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Consulta PSZAER · o documento

A Proposta em si: Programa Setorial das Zonas de Aceleração de Energias Renováveis (PSZAER)

Proposta de Programa Setorial das Zonas de Aceleração de Energias Renováveis
Equipa coordenada por Maria do Rosário Partidário (Instituto Superior Técnico), encomendada pela EMER 2030 · maio de 2026 · 67 páginas

Resumo

O documento central — a proposta de programa nacional que designa as zonas de aceleração de energias renováveis de Portugal ao abrigo da Diretiva RED III da UE. Cartografa cerca de 578,777 ha como potenciais zonas solares e 84,489 ha como zonas eólicas, abrangendo 193 municípios para o solar e 111 para o eólico. Dentro dessas zonas, os projetos seriam licenciados através de um procedimento de balcão único no qual a habitual Avaliação de Impacte Ambiental ao nível do projeto não é realizada. O documento afirma claramente que a grande maioria das áreas cartografadas, tanto para solar como para eólico, se insere no grupo de paisagem Pinhal do Centro — que inclui a Serra da Gardunha.

578,777 ha
cartografados como potenciais zonas de aceleração solar (1,107 polígonos com mais de 100 ha)
84,489 ha
cartografados como potenciais zonas de aceleração eólica
193 / 111
municípios abrangidos pelo potencial solar / eólico
78.9%
da área solar potencial é classificada nos planos municipais como Espaço Florestal rural

O que é este programa

O programa responde à Diretiva 2023/2413 da UE (RED III), que exige que cada Estado-Membro designe zonas de aceleração de energias renováveis — locais identificados como particularmente adequados para as renováveis, onde o licenciamento pode ser simplificado e acelerado. A Diretiva exige que esses planos sejam sujeitos a uma avaliação ambiental estratégica antes da sua aprovação.

Abrange apenas o solar e o eólico terrestres. Tem três componentes essenciais: a estratégia e as opções estratégicas; a sua territorialização num mapa de zonas; e uma proposta de governação para um regime de licenciamento simplificado, rápido e previsível.

Como os mapas devem — e não devem — ser lidos

Dois princípios são enormemente importantes para quem olhe para o mapa da sua própria região. Primeiro, as zonas cartografadas são uma mancha indicativa de potencial e não um limite preciso. Segundo, as zonas não são exclusivas — os projetos podem continuar a ser propostos fora delas ao abrigo do regime ordinário de avaliação de impacte ambiental.

Por outras palavras, estar fora de uma zona não é proteção; e estar dentro de uma ainda não é um projeto. O que estar dentro de uma zona muda é a forma como um projeto é aprovado.

«As zonas de aceleração identificadas correspondem a uma mancha indicativa do potencial, uma vez que à escala do PSZAER e da AAE não é possível definir limites precisos no terreno; os limites específicos devem ser estabelecidos nos procedimentos de conceção e de licenciamento dos projetos.»p. 6
«As ZAER não são zonas exclusivas para o desenvolvimento de energias renováveis; outras áreas do território podem continuar a receber propostas de projetos de energias renováveis ao abrigo do regime de AIA.»p. 6

O que o diagnóstico efetivamente encontrou

Quanto à energia, o diagnóstico conclui que o território não é uma condicionante em termos de disponibilidade de recurso. O que determina a viabilidade é a sobreposição de recurso, rede elétrica e proximidade ao consumo — tendendo os projetos a tornar-se inviáveis para além de cerca de 10–20 km de uma subestação. As coberturas, as zonas industriais e as infraestruturas existentes são destacadas por terem vantagens claras em aceitação social e rapidez.

Quanto ao território e economia, o diagnóstico alerta que os territórios de baixa densidade não podem simplesmente ser lidos como solo disponível para uma ocupação extensiva, dada a sua menor capacidade de reter os benefícios. O solo ocupado por solar cresceu de cerca de 1,290 ha em 2018 para aproximadamente 4,740 ha em 2023 — um aumento de 267% em cinco anos, um ritmo sem paralelo em qualquer outra forma de ocupação do solo.

Reproduz também a estimativa do LNEG do potencial solar em áreas já artificializadas: 23.33 GW de capacidade e 36.84 TWh por ano — ou seja, uma fatia muito grande do que é necessário, sem tocar sequer no campo.

Onde as zonas caem: a Gardunha nomeada no próprio texto do Governo

A equipa sobrepôs as zonas potenciais ao mapa das Unidades de Paisagem. A conclusão é afirmada claramente e é a frase mais importante deste documento para a Beira Baixa.

«A cartografia das áreas com potencial ZAER foi também cruzada com a cartografia das Unidades de Paisagem, tendo-se verificado que a grande maioria dessas áreas, para energia solar e eólica, ocorre no Grupo do Pinhal do Centro, que compreende as unidades de Pinhal Interior, Vale do Zêzere, Serras da Gardunha, Alvelos e Moradal, e o Maciço Agroflorestal de Castelo Branco.»p. 11

Os critérios de exclusão — e o que foi discretamente removido

As exclusões abrangem declives acima de 25%, áreas protegidas e Rede Natura 2000, património classificado (com uma zona tampão de 150 m em redor dos sítios arqueológicos), zonas costeiras, áreas de interesse florestal, zonas de proteção de água, a Reserva Agrícola Nacional (RAN) e coberto específico como o sobreiro, a azinheira, o castanheiro e o pinheiro-manso. As zonas tampão em redor das habitações são fixadas em 200 m para o solar e 1 km para o eólico.

O documento também enumera o que mudou face a trabalhos anteriores, e vale a pena reparar: o limiar de declive foi aliviado de 20% para 25%; o pinheiro-bravo, as vinhas, os pomares e os olivais foram removidos como critérios de exclusão; a zona tampão no limite das zonas húmidas foi reduzida de 500 m para 50 m; e a Reserva Ecológica Nacional (REN) não é considerada, por si só, um critério de exclusão.

As zonas solares foram restringidas a polígonos com mais de 100 ha expressamente para coerência com o regime de avaliação — que só é obrigatório acima de 100 ha.

Os números

Solar: cerca de 578,777 ha passam nos critérios de exclusão em polígonos com mais de 100 ha. Contando apenas as áreas até 10 km de uma subestação, obtêm-se 371,348 ha. Mas se se tiver em conta a capacidade de ligação à rede disponível, a área utilizável desce para apenas 9–18% do total abaixo de 10 km — uma admissão notável de que a área cartografada excede em muito o que a rede consegue efetivamente absorver.

Eólico: cerca de 84,489 ha. Tendo em conta a capacidade da rede, desce para 2–5% abaixo de 10 km.

Em termos de planeamento municipal, as áreas potenciais recaem em 193 municípios para o solar e 111 para o eólico. 78.9% da área solar potencial está classificada como Espaço Florestal rural — não são coberturas.

O balcão único: como muda o licenciamento dentro de uma zona

Dentro das zonas, o licenciamento passa a ser um procedimento integrado de balcão único: um pedido, uma plataforma, um título que abrange o controlo elétrico, a compatibilidade ambiental e a conformidade territorial, coordenado pela direção-geral de energia DGEG.

Na vertente ambiental não há avaliação de impacte ambiental ao nível do projeto. Em vez disso, o promotor tem de demonstrar que o projeto cumpre as diretrizes do programa e não gera impactes negativos significativos não já identificados na avaliação estratégica do próprio programa.

Decisivamente, o documento admite que as diretrizes protetoras do programa só se tornam vinculativas para os promotores privados se forem inscritas nos planos municipais — que estão, segundo o próprio documento, frequentemente desatualizados.

«Para que as diretrizes definidas no PSZAER sejam vinculativas para os particulares, terão de ser incluídas nos planos territoriais municipais.»p. 38
«Em termos de ordenamento, o projeto está sujeito a mera comunicação prévia, a apresentar ao município competente; a operação urbanística não está sujeita a controlo prévio, uma vez que todas as questões relativas à localização, compatibilidade territorial e condicionantes administrativas já foram avaliadas e resolvidas no âmbito do procedimento integrado.»p. 41

Medidas de mitigação — as proteções que se aplicariam

Como não há avaliação de projeto dentro das zonas, a mitigação tem de ser definida ao nível do programa. As medidas ecológicas incluem o controlo de espécies invasoras, evitar os trabalhos mais perturbadores entre 1 de março e 30 de junho (a época de reprodução), a ausência de herbicidas, medidas anticolisão e antieletrocussão nas linhas elétricas, e vedações permeáveis à fauna.

As medidas paisagísticas incluem o limite de 25 ha para áreas contínuas de painéis, com compartimentação para além disso — acrescentando cerca de 30–35% de solo extra sobre a área de painéis.

Para o eólico, são especificados afastamentos mínimos: 500 m das turbinas aos recetores sensíveis quanto ao ruído; 1,000 m aos aglomerados populacionais, e 2,500 m às aldeias históricas; 3,000–5,000 m às áreas de paisagem protegida consoante o relevo.

Revisão e o envelhecimento do parque eólico

O parque eólico terrestre de Portugal está entre os mais antigos da Europa — a turbina média tem mais de 17 anos. Numa vida útil de 20 anos, cerca de 69% da capacidade eólica instalada chega ao fim de vida até 2030. O repowering com um aumento de capacidade até 20%, dentro de uma faixa de 150 m de um parque existente, já está isento de avaliação ambiental.

O documento nota que a transposição da RED III indica que as zonas devem ser revistas de três em três anos.

A consulta pública já terminou — agora é a petição que trava isto. Acima de 7 500 assinaturas, o Parlamento é obrigado a debater a Gardunha em Plenário.

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