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Relatório Temático: Paisagem e Património Cultural

Relatório Temático – Paisagem e Património Cultural
BIODESIGN, para o Instituto Superior Técnico (coordenação: Jorge Cancela) · Maio de 2026 · 39 páginas

Resumo

O relatório de paisagem e património cultural que está por detrás do programa das zonas de aceleração. Define o quadro legal, enumera as categorias de património, agrícolas e florestais excluídas à partida das zonas e depois sobrepõe as zonas potenciais restantes aos Grupos de Unidades de Paisagem de Portugal. A sobreposição conclui que o grupo «Pinhal do Centro» — que contém expressamente a unidade de paisagem «Serras da Gardunha, Alvelos e Moradal» — se destaca a nível nacional: cerca de 34% dele é zona solar potencial, a maior proporção do país. O relatório reconhece que o solar de grande escala é sentido como uma degradação visual significativa, criando «mantos de vidro», e propõe limitar as áreas contínuas de painéis a 25 ha.

34.17%
do grupo Pinhal do Centro (1,371.82 km² de 4,014.86 km²) é zona solar potencial — a maior proporção de qualquer grupo em Portugal (Tabela 1)
~40%
do Pinhal do Centro tem potencial de zona no total — c. 34% solar mais c. 6% eólico, também o máximo nacional para o eólico
25 ha
dimensão máxima proposta de um bloco contínuo de painéis solares antes de ser exigida a compartimentação da paisagem
30–35%
de terreno adicional necessário além da área de painéis para a integração paisagística — 100 ha de painéis precisam de mais 30–35 ha

Porque é que a paisagem é contestada

O relatório começa por reconhecer que a implantação de energias renováveis se tornou uma controvérsia técnica e social em curso. Muitas instalações têm uma escala e localizações que facilmente se tornam polémicas devido à intrusão visual e à perda de identidade ligada aos usos tradicionais do solo a que as comunidades afetadas estão habituadas.

Porque a paisagem é entendida como o reflexo histórico da vida social e económica no território, o património cultural, arqueológico e edificado é integrado no mesmo tema.

«Muitas das intervenções têm uma escala e uma localização que facilmente se tornam controversas devido à intrusão visual significativa e à perda de identidade com os usos do solo mais tradicionais a que as comunidades afetadas estão habituadas.»secção 1

O quadro legal: a paisagem como um direito

Portugal aprovou a Convenção Europeia da Paisagem em 2005 (mais tarde Convenção da Paisagem do Conselho da Europa). Define a paisagem como uma área percecionada pelas pessoas, cujo carácter resulta da ação natural e/ou humana — tornando o «carácter» o valor essencial a identificar.

Ao abrigo da Convenção, Portugal comprometeu-se a reconhecer a paisagem na lei, a estabelecer políticas de paisagem, a garantir a participação pública nelas e a integrar a paisagem em todas as outras políticas públicas. Os «objetivos de qualidade paisagística» da Convenção são explicitamente definidos como as aspirações da população para o seu próprio meio envolvente, alcançadas após consulta pública — que é precisamente para o que serve uma consulta como esta.

«[Os objetivos de qualidade paisagística] podem ser expressos como a formulação das aspirações das populações relativamente às características paisagísticas do seu meio de vida, para cada uma das paisagens identificadas e avaliadas, e após um processo de consulta pública.»secção 2, citando a Convenção da Paisagem

O próprio aviso do relatório sobre a intervenção de grande escala

Paisagem, património cultural e biodiversidade são fundidos num único Fator Crítico para a Decisão. A premissa é que os grandes projetos renováveis têm uma forte pegada territorial e podem alterar significativamente a estrutura, o carácter e a qualidade visual das paisagens.

O relatório é direto quanto ao risco em paisagens valorizadas — observando, porém, que os locais já degradados e monofuncionais, os terrenos expectantes, as minas desativadas e o solo industrial são onde as renováveis são uma oportunidade. Alerta também que a escala por si só não determina o dano: um projeto pequeno e mal localizado pode causar mais estragos do que um maior e bem integrado.

Estabelece uma distinção incisiva entre a agrovoltaica genuína e os parques solares em que o pastoreio é, na verdade, apenas uma medida de manutenção do subcoberto e não uma atividade agrícola pré-existente.

«todas as intervenções de grande escala, por si ou por efeito cumulativo, em paisagens belas e funcionais (rurais ou urbanas) que alterem significativamente essa perceção e função da paisagem, comportam riscos significativos de diminuir a qualidade visual dessas paisagens, as matrizes identitárias das comunidades que as constroem e usufruem, e as atividades económicas compatíveis que aí se desenvolvem.»secção 3.3

O que foi excluído das zonas antes de estas serem desenhadas

As exclusões de paisagem e património são: o património classificado (e em vias de classificação) com as suas zonas de proteção; as paisagens culturais classificadas como Património Mundial da UNESCO; os Sistemas Importantes do Património Agrícola Mundial da FAO; o património arqueológico mais uma faixa de 150 m; e os geossítios de reconhecido valor geológico.

A Reserva Agrícola Nacional (RAN) é igualmente excluída em razão da sua produtividade agroalimentar, descrita como um recurso escasso em Portugal. Também são excluídos usos do solo específicos: os arrozais; todo o coberto de sobreiro e azinheira; todos os outros carvalhos, castanheiros e folhosas; e todo o pinheiro-manso.

Outras exclusões abrangem uma faixa costeira de 2 km e áreas de interesse florestal, incluindo as Árvores de Interesse Público e as Áreas Integradas de Gestão da Paisagem.

A sobreposição — e porque é que a Gardunha é nomeada

A cartografia de exclusões foi cruzada com os Grupos de Unidades de Paisagem de Portugal. Para o solar, o Pinhal do Centro é, por larga margem, o grupo mais afetado do país: 1,371.82 km² dos seus 4,014.86 km², ou 34.17%. Os grupos seguintes são a Beira Alta com 15.16% e a Beira Litoral com 11.88%. O Algarve é o mais baixo, com 0.08%. Para o eólico, o Pinhal do Centro é novamente o mais elevado, com 6.57%.

O relatório enumera expressamente as unidades de paisagem que compõem este grupo: «63 – Pinhal Interior», «64 – Vale do Zêzere», «65 – Serras da Gardunha, Alvelos e Moradal» e «66 – Maciço agro-florestal – Castelo Branco». Esta é a passagem em que a Serra da Gardunha é nomeada nos próprios documentos do Governo como parte do grupo de paisagem mais visado de Portugal.

O relatório explica então porquê esta área ficou no topo — e o raciocínio merece ser lido com atenção. Porque todas as áreas de maior valor cultural e cénico foram excluídas primeiro, o que resta é, por construção, o território que o método classifica mais baixo. Cita uma fonte académica para descrever a área como «longe de uma paisagem sustentável».

«Estas análises mostram que cerca de 40% do território incluído no Grupo de Unidades de Paisagem “J – Pinhal do Centro”, que assim se destaca no conjunto nacional, tem potencial como ZAER, tanto para solar (c. 34% desse Grupo) como para eólico (igualmente, c. 6%).»secção 5
«É, portanto, natural que as áreas territoriais restantes sejam aquelas com os mais baixos valores atuais de qualidade paisagística, como as incluídas neste Grupo de Unidades de Paisagem.»secção 5

O limite de 25 hectares e o que custa realmente em terreno

A principal regra de gestão do relatório: as áreas contínuas de painéis solares não podem exceder 25 ha. Para além disso, a compartimentação da paisagem deve envolver toda a área contínua de painéis — acompanhando as linhas de cumeada e os talvegues, com cerca de 40 m de largura, com cortinas de árvores e arbustos de espécies nativas ou tradicionais (nunca invasoras).

Onde o perímetro é diretamente visível de uma estrada, a cortina é substituída por um talude com cerca de 2 m de altura e 15 m de largura. Os painéis devem acompanhar as curvas de nível existentes, evitando movimentações de terras que alterem o perfil do terreno e a drenagem.

A aritmética do terreno é impressionante: o relatório quantifica a área adicional necessária para a compartimentação e integração em cerca de 30–35% da área de painéis — ou seja, 100 ha de painéis exigem mais 30 a 35 ha por cima.

«As áreas contínuas de painéis solares não podem exceder 25 ha. Para além desta dimensão, devem ser estabelecidas medidas de compartimentação da paisagem, envolvendo toda a área contínua de painéis.»secção 7.1

Outras medidas de projeto para o solar e o eólico

As medidas incluem: acompanhamento arqueológico durante as obras; cortinas de vegetação contínuas a resguardar pontos de vista sensíveis, estradas, áreas de património e povoações; coberto herbáceo e/ou pastoreio sob os painéis para evitar o solo nu; um plano de manutenção das plantações com rega de estabelecimento, replantação e remoção de invasoras; edifícios de apoio pintados em tons de terra, verde-seco ou cinzento; a tecnologia de painéis com a menor refletância disponível; cablagem interna enterrada; luzes de aviação ativadas apenas com a deteção de aeronaves; novas linhas elétricas conduzidas ao longo de corredores existentes ou a meia-encosta, evitando as linhas de cumeada e as silhuetas contra o céu; e um plano de monitorização da paisagem com relatórios fotográficos periódicos.

A conclusão: «mantos de vidro»

A conclusão aceita a defesa das renováveis e nota que estas tecnologias são bem aceites a pequena escala e em autoconsumo — mas são fortemente contestadas em sistemas centralizados e de grande escala que alteram significativamente a perceção e o funcionamento da paisagem rural.

Distingue o eólico do solar. O eólico encontra menos oposição pela habituação a uma tecnologia essencialmente vertical. O solar é diferente — e aqui a própria linguagem do relatório é a frase mais citada de toda esta consulta.

«[O solar], ao ocupar grandes áreas de extensão horizontal, com reflexos de luz, criando mantos de vidro sobre territórios essencialmente aplanados ou ligeiramente ondulados, é sentido muito fortemente como uma degradação visual significativa, levando muitas comunidades de observadores a reagir negativamente à introdução desta tecnologia a grandes escalas.»secção 8
«a solução passará, primeiro, por evitar as áreas que por vários motivos são consideradas de grande interesse paisagístico e patrimonial coletivo; e, segundo, por estabelecer uma dimensão máxima para os parques de painéis solares de grande escala (no caso das ZAER, propõem-se 25 ha), compartimentados por estruturas naturalizadas e biofisicamente diversificadas.»secção 8

A consulta pública já terminou — agora é a petição que trava isto. Acima de 7 500 assinaturas, o Parlamento é obrigado a debater a Gardunha em Plenário.

Assinar a petição →