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Consulta PSZAER · análise e ponderação

A ponderação do próprio Governo sobre os pareceres das entidades públicas

Análise e Ponderação dos Pareceres das Entidades
EMER 2030 — o mesmo organismo que redigiu o programa · 23 jun 2026 · 47 páginas

Resumo

A análise do próprio Governo às 172 contribuições formais das entidades públicas que consultou. Trinta e seis entidades emitiram parecer. Quatro foram desfavoráveis: a autoridade do património cultural, a autoridade da agricultura, a associação nacional de municípios (desfavorável tanto ao conteúdo como à condução do processo) e um município. Das 172 contribuições, 66 foram aceites, 61 apenas parcialmente aceites e 45 meramente «registadas» — a fórmula usada quando uma objeção fica anotada mas nada muda. Entre as meramente registadas: a constatação da autoridade nacional de ordenamento de que as zonas são muito maiores do que as metas de 2030 exigem.

4
entidades públicas deram parecer desfavorável — incluindo as autoridades do património e da agricultura
45
de 172 contribuições foram meramente «registadas» — anotadas, mas sem mudar nada no programa
51,6%
da região Centro está abrangida por zonas solares propostas (48% para eólica) — a região mais afetada, segundo a CCDR Centro
357 347 ha
de zonas solares que a autoridade de ordenamento considerou «muito superior» ao necessário para as metas de 2030

O que é este documento — e por que importa

Esta é a análise e ponderação do próprio Governo sobre os pareceres formais emitidos pelas entidades públicas que era legalmente obrigado a consultar. Foi redigida pela EMER 2030 — o mesmo organismo que elaborou o programa que está a ser avaliado.

Trata apenas dos pareceres institucionais. As participações dos cidadãos comuns durante a consulta pública serão analisadas separadamente, depois de 15 de julho. Por outras palavras: este documento é a antevisão de como a sua objeção será tratada.

Os três veredictos — e aquele a vigiar

Cada contribuição recebeu um de três veredictos. Aceite (acolhe-se) significa que obriga a uma alteração. Parcialmente aceite significa que é acolhida apenas em princípio, com a concretização adiada para fases posteriores — planos municipais ou avaliação ao nível do projeto. Registado (regista-se) significa que a contribuição é considerada relevante mas nada muda.

As contagens em todo o documento: 66 aceites, 61 parcialmente aceites, 45 meramente registadas. Ou seja, cerca de dois terços de todas as objeções não produziram qualquer alteração, ou apenas uma promessa adiada.

«Registado — a contribuição é considerada relevante, mas não determina qualquer alteração autónoma ao PSZAER.»p. 7, a definição do próprio documento

Quem objetou

Pareceres desfavoráveis: Património Cultural, I.P. (a autoridade nacional do património cultural); a DGADR (Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural), desfavorável à própria proposta; a ANMP (Associação Nacional de Municípios Portugueses), desfavorável tanto ao conteúdo como à condução do processo; e o Município de Santa Maria da Feira.

Condicionais: a DGT (autoridade nacional do território) deu parecer condicionado à reformulação da proposta. O ICNF (conservação da natureza) e a APA (agência do ambiente) deram pareceres favoráveis condicionados, tal como as cinco comissões regionais.

Fundão e Covilhã, juntamente com cerca de uma dúzia de outros municípios, apresentaram contribuições com reservas e recomendações. A autoridade de saúde não emitiu qualquer parecer.

«Muito superior ao necessário para as metas» — e a resposta foi: registado

A DGT — a autoridade nacional de ordenamento do território — considerou crítico o dimensionamento dos mapas: 357 347 hectares de zonas solares e 85 321 ha de eólicas, muito mais do que o necessário para cumprir as metas energéticas de 2030.

O veredicto do Governo sobre essa contribuição foi «Regista-se» — meramente registado. A sua resposta foi que as áreas cartografadas são apenas «áreas de potencial», um «universo territorial de referência», e que a ocupação efetiva dependerá de seleção e faseamento posteriores.

A DGT constatou também que os ficheiros geográficos fornecidos não correspondiam aos relatórios, e que nenhum dado geográfico tinha sido disponibilizado para as zonas em solo artificializado — tornando impossível a verificação independente.

«Considera crítico o sobredimensionamento da cartografia: 357 347 ha para ZAER Solar e 85 321 ha para ZAER Eólica, muito superior à área necessária às metas do PNEC 2030.»Contribuição da DGT, p. 10 — veredicto: Registado

A autoridade do património: nenhum arqueólogo na equipa

O Património Cultural, I.P. emitiu o único parecer setorial claramente desfavorável, apresentando doze contribuições distintas. Não encontrou metodologia, critérios, indicadores, medidas de salvaguarda nem monitorização para o património cultural. Concluiu que os critérios de exclusão abrangem apenas o património classificado, deixando de fora o património inventariado e as zonas de proteção.

Registou também que a equipa de avaliação não integra nenhum especialista em património cultural nem arqueólogo. A resposta integral do Governo a esse ponto foi uma única palavra: registado.

«A equipa multidisciplinar da AAE não integra especialista em Património Cultural, em particular um arqueólogo, o que compromete a identificação, descrição e avaliação dos efeitos sobre os valores patrimoniais. — Registado.»p. 13

Solo agrícola, natureza e água

A autoridade da agricultura (DGADR) foi desfavorável. Alertou que os dados de ocupação do solo usados para desenhar os mapas são demasiado grosseiros e desatualizados para confirmar a aptidão de qualquer parcela, arriscando a inclusão indevida de solo agrícola; que a identificação das zonas cria um risco de especulação fundiária; e que não existe conhecimento sistemático dos impactes cumulativos dos grandes projetos sobre o solo, a ecologia e a paisagem. Chamou a atenção para a crescente oposição social aos grandes projetos centralizados sem retorno local visível — um ponto que o Governo apenas registou.

A aprovação condicionada do ICNF identificou um erro cartográfico que afeta os montados de sobreiro e azinheira, com risco de perda irreversível de árvores legalmente protegidas, e zonas que persistem sobre habitats sensíveis e corredores ecológicos.

A agência do ambiente (APA) sustentou que as medidas de mitigação apresentadas são, em grande parte, apenas recordatórios da legislação existente, sem acrescentar cautela real — e que os impactes cumulativos do solar sobre o solo e a água têm de ser avaliados explicitamente.

A região Centro — e o Fundão

A CCDR Centro sublinhou que o Centro é a região mais afetada: 51,6% da sua área está abrangida para solar e 48% para eólica. Alertou para a concentração excessiva, a especulação fundiária, a «monofuncionalização energética» e os encargos territoriais que recaem sobre territórios de baixa densidade.

O Município do Fundão identificou conflitos preliminares com a expansão da sua zona industrial, com as curtas distâncias a aglomerados, com o projeto de regadio da Gardunha Sul, com a Estrutura Ecológica Municipal e com as reservas agrícola e ecológica. A resposta do Governo: estas sobreposições «não determinam por si só a exclusão automática das áreas», mas podem justificar ajustamentos «onde se confirme incompatibilidade».

A Covilhã pediu os ficheiros SIG, o esclarecimento do seu próprio papel na conferência de licenciamento e se poderia efetivamente emitir uma pronúncia desfavorável. Parcialmente aceite.

«A Região Centro é a mais abrangida pelas áreas propostas, com 51,6% da área sob competência da CCDRC para solar e 48% para eólica, alertando para os riscos de concentração excessiva, especulação fundiária, monofuncionalização energética e encargos territoriais em territórios de baixa densidade.»CCDR Centro, p. 28

O que o ICNF exigiu sobre a Gardunha — e onde isso foi parar

No seu parecer formal (constante do volume separado Pareceres Emitidos), o ICNF — o instituto nacional de conservação da natureza e das florestas — constatou que as áreas eólicas e solares propostas se sobrepõem à faixa de 1 km em torno da Paisagem Protegida Regional da Serra da Gardunha (e do Parque Natural da Serra da Estrela). Descreveu a sobreposição como marginal e afirmou claramente que estas áreas têm de ser retiradas das zonas propostas.

Essa exigência não consta deste documento de ponderação. A expressão «Paisagem Protegida» não surge uma única vez nas suas 47 páginas, e as únicas duas menções à Gardunha dizem respeito ao projeto de regadio do Fundão. A autoridade de conservação da natureza nomeou a nossa serra e pediu que fosse retirada — e o documento de resposta do Governo não trata o pedido.

«As áreas propostas para energia eólica e solar sobrepõem-se marginalmente à faixa de 1 km em torno da Paisagem Protegida Regional da Serra da Gardunha e do Parque Natural da Serra da Estrela. Estas áreas devem ser retiradas das áreas propostas para energia eólica e solar.»Parecer do ICNF, em «Pareceres Emitidos — Entidades»

O próprio processo foi criticado — e registado

A associação nacional de municípios criticou o processo tanto quanto o conteúdo: o prazo de consulta era demasiado curto face à extensão e complexidade técnica dos documentos, e os ficheiros geográficos — essenciais a qualquer análise municipal — foram disponibilizados demasiado tarde. O Governo apenas registou isto.

Ao município que se declarou «totalmente contra a proposta», o Governo respondeu com uma frase que enuncia claramente a sua premissa subjacente.

«Um crescimento sustentável, harmonioso e coeso que garanta a qualidade de vida das populações não pode alcançar-se sem uma transição energética justa e equilibrada. Porém, isso só será possível se os territórios com maior aptidão para a implementação de projetos aceitarem a responsabilidade de os implementar.»Resposta da EMER 2030 a Santa Maria da Feira, p. 43

A consulta pública já terminou — agora é a petição que trava isto. Acima de 7 500 assinaturas, o Parlamento é obrigado a debater a Gardunha em Plenário.

Assinar a petição →