O que está em causa envolve algumas siglas — PSZAER, EMER 2030, ZAER — e várias fases. Esta página explica, em poucos minutos, o que cada uma significa, quem está realmente a decidir (é o Governo português, não a União Europeia) e por que razão a sua objeção ainda conta.
PSZAER = Programa Setorial das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis.
É um plano de âmbito nacional que desenha, no mapa do território continental, as «zonas de aceleração» (as ZAER) — as áreas onde os projetos solares e eólicos passam a ter licenciamento acelerado, com menos obstáculos. Uma dessas zonas cai sobre a Serra da Gardunha.
É um documento: regras, orientações e mapas. Foi ordenado pelo Governo através do Despacho n.º 1532-B/2026, de 6 de fevereiro de 2026, com um prazo de seis meses para ficar pronto.
EMER 2030 = Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030.
É uma estrutura de missão — no sistema administrativo português, uma equipa/tarefa temporária criada pelo Governo para tratar de um único assunto durante um período limitado, fora dos ministérios permanentes. A sua missão é acelerar o licenciamento das energias renováveis, em linha com as metas energéticas e climáticas de Portugal para 2030.
Foi à EMER 2030 que o Governo entregou o trabalho de escrever o PSZAER e de conduzir a consulta — recolher os pareceres e redigir as respostas.
Uma é quem; a outra é o quê. A EMER 2030 escreveu o PSZAER — como um autor e o seu livro.
| EMER 2030 | PSZAER | |
|---|---|---|
| O que é | Uma equipa do Governo (estrutura de missão) | Um plano setorial (documento) |
| Categoria | Uma organização — pessoas | Um documento — regras e mapas |
| Papel | O autor — escreve, conduz a consulta e pondera as objeções | O objeto em consulta — desenha as zonas, incluindo sobre a Gardunha |
| Face a isto, você… | …critica o facto de ser juiz do seu próprio trabalho | …apresenta a sua objeção na consulta pública |
Em resumo: o Governo ordenou um plano → encarregou a EMER 2030 (a equipa) → esta escreveu o PSZAER (o plano) → o PSZAER desenha zonas sobre a Serra da Gardunha → é a isso que você se opõe, e é a EMER 2030 quem lê a sua objeção.
Todo este processo é nacional. Não há Comissão Europeia, nem instituição da UE, a decidir sobre a Gardunha. Quem determina, escreve e pondera é o Estado português, através da EMER 2030, no quadro do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
E há um pormenor que importa: na fase institucional, as entidades consultadas são também o Estado. O ICNF (natureza), o Património Cultural (património), a DGADR (agricultura), a APA, a DGEG — são todos organismos da administração central, cada um sob o seu ministério. Ou seja, um braço do Governo (a EMER 2030) consultou por escrito outros braços do próprio Governo. Os municípios e a ANMP (a sua associação) são a exceção — poder local, eleito e mais independente.
Há, ainda assim, uma nuance que reforça a causa — não a enfraquece. A obrigação de criar «zonas de aceleração» vem da União Europeia: a diretiva europeia das renováveis (RED III, Diretiva (UE) 2023/2413) exige que cada Estado-Membro designe áreas de licenciamento acelerado. Só que a UE nunca escolheu a Gardunha — onde ficam as zonas é decisão de Portugal. E a mesma diretiva manda excluir a Rede Natura 2000 e as paisagens protegidas, e fazer uma avaliação ambiental séria. Em suma: Bruxelas exige zonas; foi Lisboa que decidiu pô-las na serra — e podia, com a mesma legitimidade, deixá-la de fora.
Não é a campanha que o diz — está na Avaliação Ambiental Estratégica do próprio Governo. O relatório preliminar (p. 99) inclui, entre os fatores que travam a «aceleração», «a oposição de comunidades que legitimamente recusam a existência de grandes projetos na sua proximidade». E o Resumo Não Técnico repete: «a legítima resistência da comunidade local pode dificultar a aceleração». A mesma avaliação conclui que os grandes projetos concentrados são a pior opção — os benefícios são maiores «com menor escala, maior proximidade e ligação ao consumo local». Ou seja: pôr uma central gigante na serra é, pelas próprias contas do Governo, o caminho errado.
Não houve nenhuma reunião nem audiência. Os «pareceres» são opiniões escritas, submetidas eletronicamente numa plataforma do Governo (a PCGT). Cada entidade teve 20 dias para responder — e, por lei, o silêncio conta como «nada a opor».
O Governo determina o PSZAER e entrega-o à EMER 2030 (Despacho n.º 1532-B/2026).
6 fev 2026A EMER 2030 escreve às entidades públicas (ICNF, Património, DGADR, municípios…), que respondem por escrito em 20 dias. Várias emitem pareceres desfavoráveis ou condicionados.
a partir de 5 mai 2026 · concluídaA EMER 2030 compila os pareceres e escreve as suas respostas, aceitando a maioria só «em parte» ou limitando-se a «registá-las». É o documento resumido na página O que disseram as entidades oficiais.
23 jun 2026Agora qualquer cidadão pode apresentar a sua objeção no participa.pt. A EMER 2030 terá de ponderar estes contributos de forma autónoma após o fim do período.
17 jun → 15 jul 2026É aqui que quase toda a gente se perde. Há duas fases distintas em que se apresentam objeções — a primeira já fechou; a segunda está a decorrer e é a sua.
| Fase 1 — institucional | Fase 2 — discussão pública | |
|---|---|---|
| Quem objeta | ~36 entidades públicas (ICNF, Património, municípios, CCDR…) | Cidadãos — você, vizinhos, qualquer pessoa |
| Como | Parecer escrito na plataforma PCGT, prazo de 20 dias | Objeção submetida no participa.pt |
| Quando | Já fechou (consulta a partir de 5 mai 2026) | 17 jun → 15 jul 2026 |
| Quem lê e responde | EMER 2030 (já concluído) | EMER 2030, de novo, após 15 jul |
Quem se opôs na Fase 1 não foram ativistas nem ONG — foram os próprios organismos do Estado encarregados de proteger o património, os solos e a natureza. Ainda assim, a EMER 2030 aceitou a maioria só «em parte» ou limitou-se a «registá-las». Quando até os peritos do próprio Governo são arquivados como «registado», a Fase 2 — a sua objeção — enfrenta a mesma ponderação. Por isso o número de contributos conta.
A «Salvar a Gardunha» combate o PSZAER (o plano) e as zonas que ele desenha sobre a serra. A EMER 2030 é apenas o gabinete por detrás dele — e, ao ser em simultâneo o autor do plano, o recetor das objeções e o juiz que decide quais aceitar, não é um árbitro independente. A consulta pública é a próxima — e melhor — oportunidade de a voz dos cidadãos entrar nessa ponderação.
Cada mancha é uma zona onde o Governo quer acelerar centrais renováveis. O interior centro é a área mais coberta do país. A Serra da Gardunha e o maciço de Castelo Branco estão no coração dessa mancha.
O Governo pôs em consulta pública o PSZAER — o Programa Setorial das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis. Nas palavras do próprio resumo, o processo “deixou disponível para aceleração cerca de 7% do território nacional continental”, onde os projetos podem ser licenciados “sem passarem pela avaliação de impacte ambiental (AIA)”.
Dentro destas zonas, a avaliação ambiental é substituída por um simples “subprocedimento de verificação” e por uma “janela única” com prazos apertados. O potencial mapeado é enorme: ~578 777 ha para solar e ~84 618 ha para eólica. E não são telhados — 78,9% da área de potencial solar é espaço florestal.
A consulta pública decorreu até 15 de julho de 2026 e recebeu 8 053 contributos.
57 758 ha
de zonas solares na Beira Baixa — 11% de toda a região, a maior percentagem de qualquer região de Portugal. Mais 19 295 ha para eólica. Só o concelho do Fundão soma ~6 237 ha de solar e ~4 947 ha de eólica.
Potencial solar ZAER por grupo de paisagem
| Grupo de Unidades de Paisagem (GUP) | Solar (km²) | Área do grupo (km²) | % do grupo |
|---|---|---|---|
| Pinhal do Centro← inclui a Gardunha | 1 371,82 | 4 014,86 | 34,17% |
| Beira Alta | 1 201,22 | 7 922,24 | 15,16% |
| Beira Litoral | 528,33 | 4 445,99 | 11,88% |
| Ribatejo | 734,00 | 7 428,93 | 9,88% |
| Beira Interior | 613,81 | 7 317,97 | 8,39% |
| Estremadura – Oeste | 179,77 | 2 159,81 | 8,32% |
| Área Metropolitana do Porto | 62,38 | 846,25 | 7,37% |
| Alentejo Central | 425,83 | 6 358,37 | 6,70% |
| Maciço Central | 138,14 | 2 075,20 | 6,66% |
| Entre Douro e Minho | 417,62 | 6 370,96 | 6,56% |
| Terras do Sado | 296,06 | 4 812,82 | 6,15% |
| Alto Alentejo | 207,19 | 4 144,51 | 5,00% |
| Maciços Calcários da Estremadura | 95,03 | 2 178,88 | 4,36% |
| Baixo Alentejo | 261,94 | 7 209,85 | 3,63% |
| Serras do Algarve e do Litoral Alentejano | 179,83 | 5 310,68 | 3,39% |
| Trás-os-Montes | 218,42 | 8 315,71 | 2,63% |
| Montes Entre Larouco e Marão | 39,28 | 2 089,42 | 1,88% |
| Ribatejo; Área Metropolitana de Lisboa – Norte | 1,45 | 86,27 | 1,68% |
| Área Metropolitana de Lisboa – Norte | 8,96 | 644,44 | 1,39% |
| Área Metropolitana de Lisboa – Sul | 10,85 | 786,48 | 1,38% |
| Douro | 20,23 | 1 933,19 | 1,05% |
| Área Metropolitana do Porto + Douro | 0,21 | 34,46 | 0,60% |
| Algarve | 1,29 | 1 639,94 | 0,08% |
O grupo “Pinhal do Centro” — onde os consultores incluem a Gardunha — lidera o potencial solar do país, com 34% da sua área. Fonte: Relatório de Paisagem do PSZAER, Tabela 1.
Todas as datas vêm dos documentos oficiais. Repara em quanto tempo o processo levou — e em quão pouco tempo nos deram para responder.