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Consulta PSZAER · documento

Começar aqui: o ABC da discussão pública das ZAER

Começar aqui! ABC da Discussão Pública das ZAER — Zonas de Aceleração: PSZAER e AAE
EMER 2030 · Junho de 2026 · 13 páginas

Síntese

A curta apresentação introdutória que a EMER 2030 publicou para abrir a discussão pública do Programa Setorial das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis (PSZAER) e da sua Avaliação Ambiental Estratégica. Estabelece as metas de renováveis para 2030, mostra o quanto a capacidade atualmente instalada fica aquém delas, explica o que muda dentro de uma zona de aceleração, enumera os documentos em consulta e apresenta o calendário até à transposição para os planos municipais em 2026–2028. É o ponto de partida recomendado antes dos relatórios técnicos.

20.8 GW
meta de capacidade solar para 2030 (15.1 GW centralizada + 5.7 GW descentralizada)
10.4 GW
meta de eólica onshore para 2030 (mais 2.0 GW offshore)
~7 GW
solar efetivamente instalada em abril de 2026 — a maior lacuna está na solar centralizada, exatamente o que as zonas pretendem acelerar
51%
quota de renováveis no consumo final bruto de energia visada para 2030

O que é este documento

Esta é a apresentação introdutória, datada de junho de 2026 e produzida pela EMER 2030, que acompanha a discussão pública das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis — o PSZAER e a sua Avaliação Ambiental Estratégica (AAE).

É uma apresentação de 13 páginas, não um texto legal. Responde, por ordem: quais são as metas energéticas de Portugal para 2030, quanto já foi efetivamente construído, como são hoje licenciados os projetos de renováveis, o que muda dentro de uma ZAER, que documentos estão em consulta, o que é o “Mapa Verde”, se o país ficará “coberto” de painéis e turbinas, e qual é o calendário.

As metas de Portugal para 2030

A apresentação começa pelas metas nacionais que, segundo diz, as zonas de aceleração existem para servir. Até 2030 Portugal ambiciona 51% de energia renovável como quota do consumo final bruto de energia, e refere a neutralidade carbónica até 2050.

As metas de capacidade indicadas são 20.8 GW de solar, 10.4 GW de eólica onshore e 2.0 GW de eólica offshore. O valor da solar desdobra-se em 15.1 GW centralizada (grandes centrais) e 5.7 GW descentralizada (produção distribuída, como coberturas e autoconsumo).

Em que ponto está Portugal? (abril de 2026)

Em abril de 2026, a capacidade instalada era de aproximadamente 3.2 GW de solar descentralizada (face a uma meta de 5.7 GW para 2030), aproximadamente 3.8 GW de solar centralizada (face a 15.1 GW) e aproximadamente 6.1 GW de eólica onshore (face a 10.4 GW).

Pelos números do próprio documento, cerca de 7 GW da meta de 20.8 GW de solar estão instalados — e a maior lacuna está na solar centralizada, as grandes centrais em solo que as zonas de aceleração foram concebidas para acelerar.

Como se licencia hoje um projeto — e o que o governo diz estar errado nisso

Para qualquer projeto de renováveis centralizado acima de 1 MW, a apresentação expõe a via de licenciamento convencional. Enumera depois o que chama os riscos de disponibilizar apenas esta via — uma passagem em que o governo descreve, nas suas próprias palavras, as insuficiências do sistema atual.

“Riscos de apenas disponibilizar este formato: numa perspetiva ambiental e municipal, são candidaturas ad hoc sem estratégia nacional aparente; acumulação de projetos e dos seus impactes em locais específicos; dessincronização das medidas de mitigação; acumulação de prazos e de candidaturas junto das entidades licenciadoras.”p. 6

Um projeto dentro de uma zona continua a ter avaliação de impacte ambiental?

A apresentação contrapõe as duas vias. Pelo método convencional, um projeto é sujeito a análise ambiental prévia, que conduz ou a uma Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) completa ou a uma análise caso a caso.

Dentro de uma ZAER, a posição do documento é a de que as zonas foram estrategicamente avaliadas, pelo que os projetos seguem o que chama uma “simplificação procedimental enquadrada”. Sublinha que isto não os isenta das orientações do programa, dos regimes de proteção, das servidões administrativas e restrições de utilidade pública, nem dos pareceres legalmente exigidos.

É este o cerne de toda a consulta, e vale a pena ler com atenção o enquadramento do próprio governo — a avaliação passa do projeto para o plano.

“As ZAER já foram objeto de uma Avaliação Ambiental Estratégica, que foi analisada e revista através da Consulta de Entidades e da Discussão Pública. Os projetos de energias renováveis seguem uma simplificação procedimental enquadrada, mas não estão isentos de: seguir as orientações e normas do PSZAER; observar os regimes de proteção, as servidões administrativas e restrições de utilidade pública, os pareceres legalmente exigidos e as regras regulamentares.”p. 7

Que documentos estão em consulta

Os documentos principais são: os resultados da Consulta de Entidades (os pareceres recebidos e a ponderação que deles fez a EMER 2030); a própria proposta de PSZAER; a Avaliação Ambiental Estratégica; e o seu Resumo Não Técnico.

A par destes existem seis relatórios temáticos: Energia; Ecologia; Paisagem e Património Cultural; Ordenamento do Território e Economia Territorial; Jurídico; e Integração de Informação Espacializada. Todos eles estão disponíveis neste site.

O que é, afinal, o “Mapa Verde”

O Mapa Verde é o resultado de uma cartografia temática que exclui os valores protegidos — a área sombreada resultante representa, à escala nacional, as áreas com potencial para integrar as futuras zonas.

O documento é explícito ao afirmar que se trata de uma referência programática, não de uma delimitação final, a verificar à escala municipal e em fase de projeto.

“O Mapa Verde é apenas o resultado de uma cartografia temática que exclui os valores protegidos; a área resultante representa, à escala nacional, as áreas com potencial para integrar as futuras ZAER. É uma referência programática: não corresponde a uma delimitação final e será verificada à escala municipal e na fase de desenvolvimento do projeto.”p. 9

“Isto significa que o país vai ficar coberto de painéis e turbinas?”

A apresentação coloca esta pergunta diretamente e responde-lhe com quatro princípios estruturantes.

Natureza programática: o PSZAER é um programa setorial vinculativo para as entidades públicas, que não substitui os planos diretores municipais (PDM) e não produz efeitos diretos e imediatos sobre os particulares; a sua plena eficácia depende de ser incorporado nos planos municipais.

Cartografia como referência: a cartografia é uma expressão estratégica à escala nacional, não uma delimitação final ou cadastral, e deve ser verificada à escala municipal e de projeto.

Compatibilização e avaliação cumulativa: integrar as zonas exige identificar incompatibilidades com os planos municipais e escolher o procedimento adequado; e a análise estratégica destina-se a considerar os efeitos cumulativos, a concentração territorial, a pressão sobre o solo e a paisagem e a capacidade de carga — operacionalizados através de indicadores, faseamento e monitorização.

“O PSZAER é um programa setorial de incidência territorial, vinculativo para as entidades públicas, que não substitui os planos diretores municipais (PDM) nem produz efeitos diretos e imediatos sobre os particulares; a sua plena eficácia territorial depende da sua compatibilização e incorporação nos planos territoriais municipais.”p. 10

Salvaguardas ambientais, paisagísticas e patrimoniais

A apresentação reafirma que a simplificação procedimental não dispensa os regimes de proteção do ambiente, da conservação da natureza e da biodiversidade, do património cultural, da Reserva Ecológica Nacional (REN), da Reserva Agrícola Nacional (RAN) e do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), nem os pareceres legalmente exigidos.

Diz que estas matérias devem ser densificadas — detalhadas com maior pormenor — nas regras de execução, na transposição municipal e na avaliação ao nível do projeto.

O calendário

Março de 2024: conclusões do grupo de trabalho GTAER. 2025: contratação do grupo independente para elaborar o programa e a sua avaliação; apresentação dos Fatores Críticos para a Decisão.

1.º semestre de 2026: Despacho n.º 1532-B/2026, de 6 de fevereiro, e a Consulta de Entidades. Junho de 2026: discussão pública. Julho de 2026: análise dos contributos e preparação da proposta final. Agosto de 2026: processo legislativo. 2026–2028: transposição para os planos diretores municipais.

A discussão pública é a forma de contestar isto. As objeções fazem parte do processo oficial de decisão e têm de ser consideradas por lei.

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